Um empresário em nome individual (ENI) é uma pessoa que exerce uma atividade económica por conta própria, sem constituir uma sociedade comercial ou um Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL). O ENI é responsável ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade, respondendo com todo o seu património pessoal e empresarial.
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Índice
Requisitos Necessários para ser Empresário em Nome Individual
Para se tornar um ENI em Portugal é necessário cumprir alguns requisitos e formalidades, tais como:
– Ter nacionalidade portuguesa ou de um Estado-membro da União Europeia, ou ter autorização de residência válida em Portugal;
– Ser maior ou emancipado;
– Não estar inibido do exercício do comércio ou declarado insolvente;
– Possuir capacidade técnica e profissional para o exercício da atividade pretendida;
– Efetuar a inscrição na Segurança Social como trabalhador independente;
– Efetuar a declaração de início de atividade nas Finanças, escolhendo o regime fiscal adequado;
– Obter o número de identificação fiscal (NIF) e o cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
– Obter as licenças, alvarás ou autorizações necessárias para o exercício da atividade, se aplicável.
Para a Autoridade Tributária não existe diferença entre o Trabalhador Independente e o Empresário em Nome Individual, são ambos trabalhadores por conta própria, mas há uma diferença importante.
Enquanto o trabalhador independente só presta serviços, o Empresário em Nome Individual pode também vender bens.
Vantagens e Desvantagens
A figura jurídica do Empresário em Nome Individual em Portugal tem vantagens e desvantagens, que devem ser ponderadas antes de se optar por esta forma jurídica. Algumas das vantagens são:
– Simplicidade e rapidez na constituição e dissolução do negócio. Por exemplo, para abrir um negócio como ENI basta preencher uma declaração de início de atividade no Portal das Finanças e um formulário de trabalhador independente, o Mod RV1000-DGSS, sem necessidade de escritura pública ou registo comercial.
– Autonomia e flexibilidade na gestão do negócio. Por exemplo, o ENI pode decidir livremente sobre os preços, horários, fornecedores e clientes do seu negócio, sem ter de prestar contas a sócios ou acionistas.
– Menor carga fiscal e burocrática do que uma sociedade comercial. Por exemplo, o ENI pode optar pelo regime simplificado de IRS, que dispensa a contabilidade organizada e aplica uma taxa fixa sobre os rendimentos brutos.
– Sem exigência de Capital Social.
– Possibilidade de beneficiar de apoios e incentivos ao empreendedorismo. Por exemplo, o ENI pode candidatar-se a programas como o Microinvest, que concede crédito bonificado e isenção de algumas taxas para projetos até 20 mil euros.
Pode utilizar como designação comercial além do seu nome, uma indicação relativa à área de negócio, por exemplo, “Bela Zulmira – Produtos e Serviços de Beleza”.
Algumas das desvantagens são:
– Responsabilidade ilimitada pelas dívidas do negócio. Por exemplo, se o ENI contrair uma dívida com um fornecedor ou com a Segurança Social, pode ver os seus bens pessoais penhorados para pagar a dívida.
– Maior dificuldade em obter financiamento externo. Por exemplo, os bancos tendem a exigir mais garantias e cobrar juros mais elevados aos ENI do que às sociedades comerciais.
– Menor credibilidade perante clientes, fornecedores e parceiros. Por exemplo, alguns clientes podem preferir contratar empresas com maior dimensão e reputação do que ENI.
– Maior exposição a riscos e incertezas do mercado. Por exemplo, se o ENI ficar doente ou tiver um acidente, pode ver o seu negócio paralisado ou comprometido.
Obrigações do Empresário em Nome Individual
Assim, ser Empresário em Nome Individual em Portugal implica também cumprir algumas obrigações fiscais, contabilísticas e sociais, tais como:
– Emitir faturas ou recibos verdes pelos serviços prestados ou bens vendidos;
– Pagar os impostos devidos, como o IRS, o IVA e o IRC, se aplicável. O IRS é calculado com base nos rendimentos obtidos pelo ENI, que podem ser tributados segundo o regime simplificado ou o regime de contabilidade organizada. O IVA é cobrado sobre as transações de bens e serviços realizadas pelo ENI, que pode optar pelo regime normal, pelo regime especial de isenção ou pelo regime simplificado. O IRC é aplicável apenas aos ENI que exerçam atividades industriais, comerciais ou agrícolas e que optem pela tributação pelo lucro real ou pelo lucro presumido.
– Entregar as declarações periódicas de rendimentos e de IVA nas Finanças;
– Manter uma contabilidade organizada ou simplificada, conforme o regime fiscal escolhido;
– Pagar as contribuições para a Segurança Social como trabalhador independente. As contribuições são calculadas com base nos rendimentos declarados pelo ENI, sendo aplicável uma taxa de 25,2%. Os ENI podem beneficiar de isenção ou redução das contribuições em determinadas situações.
– Cumprir as normas legais relativas à higiene e segurança no trabalho, ao ambiente e ao consumidor.
Resumo
Ser um ENI em Portugal pode ser uma opção interessante para quem quer iniciar um negócio próprio, mas requer planeamento, dedicação e responsabilidade.
Antes de se tornar um ENI é aconselhável informar-se bem sobre as características, vantagens, desvantagens e obrigações desta forma jurídica, bem como sobre os apoios e incentivos disponíveis para os empreendedores.
Veja, também, outras formas de constituição de empresas que mais se adequem às necessidades de capital e fontes de financiamento do projeto, se for esse o caso.
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