Registar uma marca é uma forma de proteger a empresa e um passo importante na afirmação do projeto empreendedor no mercado. Para exercer este direito, vamos explicar como registar uma marca, que vai fazer a diferença em relação à concorrência tendo em conta a criatividade, tecnologia, ética ou valor acrescentado que traz ao mercado.
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Índice
As marcas de produtos ou de serviços são reguladas pelo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto Lei 110/2018 de 10 de dezembro.
O que é uma marca
A marca é um sinal distintivo de produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
De acordo com o Portal da Justiça, para efeitos de registo, uma marca é composta por um nome e pode ser:
- Nominativa: composta exclusivamente por palavras, letras, números ou outros caracteres convencionais;
- Figurativa: exclusivamente composta por imagens ou desenhos;
- Figurativa com elementos verbais: composta por imagens ou desenhos e por palavras, letras, números ou outros carateres;
- Tridimensional: com uma forma que pode ser combinada com outros elementos verbais ou figurativos;
- Sonora: composta unicamente por um som ou uma combinação de sons;
- Cor: composta exclusivamente por uma cor ou uma combinação de cores;
- Padrão: constituída exclusivamente por um conjunto de elementos que se repetem regularmente;
- Posição: forma como a marca é colocada ou aposta no produto;
- Movimento: com movimento ou alteração na posição dos elementos da marca;
- Holograma: composta por elementos com caraterísticas holográficas;
- Outros: quando não se enquadra em nenhuma das descrições anteriores.
Além da marca podem ser usados outros tipos de sinais, como os logótipos, as denominações de origem e indicações geográficas, as marcas coletivas, as marcas de certificação ou de garantia, ou ainda as recompensas.
Razões para registar uma marca
Se tivermos uma empresa constituída, mas a marca não estiver registada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), qualquer pessoa pode registar a marca e passar a ter o direito de a utilizar.
Este registo só é válido em Portugal.
Querendo estender a validade a outros Países, é necessário fazer um pedido de registo de marca internacional.
Há quem pense que se já tiver a empresa em funcionamento e portanto devidamente legalizada e registada a marca fica automaticamente registada.
Isso não é verdade.
O nome da empresa, não é a marca da empresa
A constituição da empresa, feita numa Conservatória de Registo Comercial, tem de ter atribuída uma denominação que é o que aparece nas faturas ou quando se assina um contrato. É registada nas Finanças e tem um número de contribuinte.
Se quisermos ter uma marca registada terá de ser no INPI.
Podemos até registar a marca com outro nome ou mesmo registar a marca com o nome da empresa que irá ser constituída mais tarde.
Para criar uma marca não precisamos de criar uma empresa. O registo da marca pode ser feito em nome próprio.
Havendo empresa constituída, o objeto social da empresa pode ser diferente da marca. Por exemplo, pode ter uma empresa de tecnologias de informação e registar uma marca ou comprar uma já existente associada a produtos têxteis.
A firma e a marca são autónomas.
Como registar uma marca em 3 passos
1º passo – Verificar se a marca já existe
Aceder ao Portal da Justiça, serviços de propriedade industrial e selecionar a opção “Pesquisar marca”.

Feita a opção, vai aparecer o site da INPI.

Agora é uma questão de pesquisar, usando o nome da marca ou pela fonética ou outros aspetos de pesquisa não convencionais.
Vamos admitir que se opta pelo nome da marca. Terá de se selecionar esta opção e clicar em “continuar”.
Somos redirecionados para uma nova janela, onde se deve escolher uma das hipóteses.
Se escolhermos “Pássaro no Ombro” e clicar em “Pesquisar” aparece um registo.

É o registo da marca do vosso Blogue Pássaro no Ombro® que, por ser registado, passa a ter o direito de utilizar as palavras “Marca registada”, as iniciais “M.R.” ou ainda o símbolo ®.
Além da pesquisa pelo nome da marca está disponível a opção de pesquisar a marca por imagem.
Neste caso tem de se fornecer além do nome da marca, a classificação de Nice e de Viena e, ainda, se o sinal é misto ou figurativo ou ambos.
É necessário escolher, também, se pretende pesquisar marcas que só tenham imagens.
A classificação de Nice, refere-se à classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina.
A classificação de Viena, refere-se à classificação internacional dos elementos figurativos de marcas.
2º Passo – Registar a marca
Admitindo que a marca que pretendemos não se encontra já registada, o passo seguinte é fazer o registo.
Selecionar “Registar marca” no portal da Justiça e selecionar cada uma das opções que se apresentam.
Por exemplo, Pedido de Registo > Continuar
Marca Nacional > Continuar
É direcionado para INPI online.
É preciso dar o consentimento à Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

Responder ao que vai sendo solicitado:
Que tipo de sinal descreve a marca, por exemplo “Nominativa”.
Qual a marca a registar, por exemplo, PÁSSARO A VOAR.
Selecionar quais as classes e temas dos respetivos produtos ou serviços a que a marca se destina. Utilizar a opção “Procurar”.
É possível escolher diversos produtos ou serviços que possam interessar a empresas que trabalham com uma panóplia abrangente de ofertas.
Que tipo de produto e serviço, por exemplo, Serviços de educação, entretenimento e desporto, associado à Classe 41.
Pode escolher vários temas da mesma classe e também várias classes diferentes.
A seguir o sistema vai dar indicação de existência de marcas semelhantes que podem afetar o seu pedido.
Selecionar as prioridades

Ter em atenção que os documentos que sejam necessários inserir no sistema, devem ser no formato PDF, JPG ou TIF.
Finalmente, temos de identificar quem está a solicitar o registo, após o que se deve confirmar os dados e efetuar o pagamento.
3ª Passo – Submeter o registo e pagar
O registo online é mais barato que o pedido em papel.
Está acessível a tabela de preços disponível no Portal da Justiça, mas fique com a ideia que manter uma marca através do recurso online não custará menos de 127 euros, 50% mais barato que em papel, que ronda os 255 euros.
Quanto mais classes englobarmos no pedido maior será o custo.
Antes de submeter o pedido pode pré-visualizar o requerimento, procedimento que recomendamos.
O registo da marca é válido por 10 anos. No final do período podemos renovar as vezes que quisermos desde que os requisitos para manutenção da marca, continuem a ser preenchidos.
Depois do pagamento, aguardar que o INPI verifique se não há incompatibilidades.
O processo deve demorar cerca de 6 meses.
Conclusão
Registar a marca do novo projeto empreendedor é uma forma de proteger a empresa e um passo importante na afirmação do mesmo no mercado.
Mesmo antes do registo esta ideia deve ser discutida e englobada no Plano de Negócios do empreendimento.
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