Se tem casa própria sabe que tem de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a menos que esteja isento. Saiba como pode fazer o pedido de reavaliação do IMI online que, em determinadas circunstâncias, a explicar, poderá solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Há parâmetros que são determinados pela AT ou pelo Município e outros, que podem ser reavaliados pelo contribuinte. Por vezes, esta possibilidade é esquecida e as alterações podem ser determinantes para pedir a reavaliação do IMI e fazer reduzir o seu encargo com o imposto.
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Índice
Processo de Avaliação, Atualização e Reavaliação do VPT
Compete à AT, após a obtenção da licença de utilização do novo edifício, determinar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de acordo com as regras consagradas.
Após essa avaliação, a AT, de três em três anos, atualiza o valor do VPT.
Neste caso, aplica unicamente 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda, com o objetivo de ajustar o valor à inflação.
Finalmente, cabe ao contribuinte pedir a reavaliação do valor do VPT, podendo fazê-lo de três em três anos.
Mas o contribuinte deverá, previamente, fazer os seus próprios cálculos, no sentido de perceber se se justifica ou não pedir essa reavaliação.
Ao longo do tempo alguns parâmetros podem ter alterações.
Assim, há quatro parâmetros que devem ser avaliados para saber se valerá a pena fazer a reavaliação do IMI.
São estes os parâmetros que devem ser analisados:
- Valor base dos prédios edificados;
- Coeficiente de qualidade e conforto;
- Coeficiente de vetustez;
- Coeficiente de localização.
É preciso analisar cada coeficiente antes de proceder ao pedido de reavaliação do VPT.
Nem sempre a reavaliação se traduz na diminuição do IMI, podendo até representar um aumento. Por exemplo, se o imóvel estava num local que não tinha lojas e com pouca acessibilidade e passou a tê-las então o coeficiente de localização pode sofrer uma melhoria.
Ao invés, se é uma zona sem ruas pavimentadas, então é um elemento minorativo do coeficiente de qualidade e conforto que, se não estiver considerado, pode fazer diminuir o IMI.
Os fatores que entram no cálculo do IMI
Recordemos que o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) calcula-se multiplicando o Valor Patrimonial Tributário pela taxa de IMI, definida pelo Município.
Para prédios urbanos é calculado:
VPT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
O Valor Patrimonial Tributário, resulta de avaliação do imóvel feita pela AT e de acordo com alguns parâmetros, como sejam a Área Bruta de Construção (A), Localização do Imóvel (Cl), Qualidade e Conforto (Cq), Valor Base dos Prédios Edificados (VC) e a Antiguidade ou Vetustez (Cv).
Consulte a Caderneta Predial, na referência “Dados e Avaliação” e verifique quais os Coeficientes aí especificados.
Para os detalhes dos cálculos veja o nosso artigo, como calcular o Valor Patrimonial Tributário, VPT do Imóvel.
Pedido de Reavaliação do IMI Online
O pedido é gratuito e feito através de impresso próprio e entregue fisicamente ou através do Portal da Finanças. É o Modelo 1, disponível online.

No entanto, antes de fazer o pedido, não se esqueça de verificar se os valores atualizados vão implicar uma subida ou descida do imposto e, assim, se se justifica pedir a reavaliação do IMI.
Após selecionar o Modelo 1, o Portal das Finanças apresenta-o em formato PDF que poderá imprimir e preencher.
Em alternativa pode fazer o pedido de reavaliação, fazendo o registo prévio no Portal.
Como fazer o Pedido de Reavaliação do IMI Online e preencher o Modelo 1
Aceder ao Portal da AT utilizando o seu NIF e a senha de acesso. Também pode aceder utilizando a Chave Móvel Digital CMD.
Uma vez registado, selecionar “Todos os Serviços”
Procurar por “Imposto Municipal sobre Imóveis”, “Modelo 1” e selecionar a opção “Entregar Declaração”.

Escolher qual o “modo de entrega” do Modelo 1, após o que terá de preencher os vários quadros.

Uma das opções a selecionar é o “Motivo” da apresentação do Modelo 1 que no caso é “Pedido de Avaliação”.
Utilizar a Caderneta Predial que tem todos os dados necessários.
Os elementos de qualidade e conforto devem ser analisados e respondidos em conformidade com o caso.
Também a data da licença de utilização e a idade do prédio devem ser referidas.
No final, selecionar “Validar” e caso não existam erros poderá entregar o Modelo 1 do IMI.
Resumo
Se o imóvel desvalorizou em relação aos elementos que constam no Valor Patrimonial Tributário do Imóvel (VPT) pode fazer sentido pedir a reavaliação do valor do mesmo e vir, assim, a pagar menos IMI.
Veja também:
E se ainda não tem veja como pode obter a Chave Móvel Digital que pode pedir através do Portal e-gov.
is it interested to have VPT revalued higher in order to reduce the capital gain tax later when you sell the building ?
It depends on each case. You should have technical support when required.